APECATE: Código de Conduta Código de Conduta ================================================================================ Bruno Vilan on 12/03/2010 13:46:00 O presente Código estabelece linhas orientadoras de conduta para os Associados da APECATE, tendo como objectivo o estabelecimento de uma salutar e ética colaboração entre os seus membros, clientes e fornecedores, assim como a adopção de boas práticas de gestão empresarial, ambiental, social, associativa e comercial. Estes princípios são aceites por todos os associados e a sua prática dignifica e prestigia a Associação e o mercado. De acordo com os Estatutos, o não cumprimento deste Código de Conduta viola o artigo 10º-g), podendo, ao abrigo do artigo 11º-a), originar a perda da qualidade de associado. Os Associados da APECATE comprometem-se a: * Manter a integridade profissional, agindo honestamente dentro das suas áreas de competência * Cumprir os requisitos legais e normativos aplicáveis à sua actividade * Utilizar práticas negociais profissionais, honrando os contratos escritos e verbais, procurando garantir uma comunicação clara e inequívoca entre as partes e respeitando os direitos legais e contratuais de terceiros. * Assegurar o direito à privacidade e proteger a confidencialidade das informações privilegiadas recebidas verbalmente, por escrito e electronicamente. * Respeitar os direitos autorais, não utilizando informação privilegiada ou confidencial * Empenhar-se na protecção do património natural e cultural, através da utilização responsável dos recursos necessários à sua actividade profissional. * Procurar atingir activamente níveis crescentes de competência profissional, através da formação contínua e da partilha de conhecimentos e experiências * Assegurar a motivação, a formação e a qualificação dos recursos humanos * Respeitar as regras de concorrência e de recomendação mútua, pautando a sua actuação por princípios de transparência e correcção e valorizando a competição centrada no desempenho, no mérito e na qualidade da oferta. * Não participar e denunciar concursos e consultas que violem as regras da concorrência * Evitar acções que possam ser interpretadas como conflitos de interesses ou favorecimento. * Oferecer ou aceitar apenas remunerações, bens e serviços no âmbito das transacções negociais decorrentes do normal funcionamento do negócio 18 * Respeitar a diversidade, abraçando e mantendo um clima negocial de respeito por todas as pessoas, independentemente da sua origem, raça, religião, sexo, estado civil, idade, orientação sexual e capacidades físicas e mentais. Aderir a estes princípios significa profissionalismo, competência, justiça nos negócios e integridade.