Código de Conduta
O presente Código estabelece linhas orientadoras de conduta para os Associados da APECATE, tendo como objectivo o estabelecimento de uma salutar e ética colaboração entre os seus membros, clientes e fornecedores, assim como a adopção de boas práticas de gestão empresarial, ambiental, social, associativa e comercial.
Estes princípios são aceites por todos os associados e a sua prática dignifica e prestigia a Associação e o mercado. De acordo com os Estatutos, o não cumprimento deste Código de Conduta viola o artigo 10º-g), podendo, ao abrigo do artigo 11º-a), originar a perda da qualidade de associado.
Os Associados da APECATE comprometem-se a:
• Manter a integridade profissional, agindo honestamente dentro das suas áreas de competência
• Cumprir os requisitos legais e normativos aplicáveis à sua actividade
• Utilizar práticas negociais profissionais, honrando os contratos escritos e verbais, procurando garantir uma comunicação clara e inequívoca entre as partes e respeitando os direitos legais e contratuais de terceiros.
• Assegurar o direito à privacidade e proteger a confidencialidade das informações privilegiadas recebidas verbalmente, por escrito e electronicamente.
• Respeitar os direitos autorais, não utilizando informação privilegiada ou confidencial
• Empenhar-se na protecção do património natural e cultural, através da utilização responsável dos recursos necessários à sua actividade profissional.
• Procurar atingir activamente níveis crescentes de competência profissional, através da formação contínua e da partilha de conhecimentos e experiências
• Assegurar a motivação, a formação e a qualificação dos recursos humanos
• Respeitar as regras de concorrência e de recomendação mútua, pautando a sua actuação por princípios de transparência e correcção e valorizando a competição centrada no desempenho, no mérito e na qualidade da oferta.
• Não participar e denunciar concursos e consultas que violem as regras da concorrência
• Evitar acções que possam ser interpretadas como conflitos de interesses ou favorecimento.
• Oferecer ou aceitar apenas remunerações, bens e serviços no âmbito das transacções negociais decorrentes do normal funcionamento do negócio.
• Respeitar a diversidade, abraçando e mantendo um clima negocial de respeito por todas as pessoas, independentemente da sua origem, raça, religião, sexo, estado civil, idade, orientação sexual e capacidades físicas e mentais.
Aderir a estes princípios significa profissionalismo, competência, justiça nos negócios e integridade.





