Requisitos das Secções Especializadas
Secção PCO Portugal (Congressos)
Podem ser membros ordinários as empresas que cumpram integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- estar legalmente constituídas como organizadoras de congressos;
- ter como actividade principal a organização de congressos, exercendo esta actividade de forma permanente e continuada há, pelo menos, dois anos;
- durante o referido período de dois anos, ter assegurado a organização global de, pelo menos, dois congressos internacionais ou três nacionais, qualquer deles com participação de um mínimo de trezentos delegados.
Podem ser membros colaboradores:
- as empresas organizadoras de Congressos que cumpram os requisitos acima mencionados mas não atingiram ainda os dois anos de actividade;
- as empresas que prestem serviços conexos com a organização de congressos.
Secção de Animação Turística
Podem ser membros ordinários:
- as empresas de animação turística;
- as empresas que comprovem estar em processo de licenciamento como empresas de animação turística;
- as empresas organizadoras de campos de férias (apenas com alvará do IPJ);
- os operadores marítimo-turísticos (apenas com este licenciamento específico)
Podem ser membros colaboradores:
- as empresas que prestem serviços conexos com a organização de actividades de animação turística, desde que comprovadamente distintos dos serviços conexos com a organização de congressos e de eventos;
Secção de Eventos
Podem ser membros ordinários:
- as empresas cuja actividade principal seja a organização de eventos
Podem ser membros colaboradores:
- as empresas que prestem serviços conexos com a organização de eventos.





