Requisitos das Secções Especializadas

Secção PCO Portugal (Congressos)

Podem ser membros ordinários as empresas que cumpram integral e cumulativamente os seguintes requisitos:

  • estar legalmente constituídas como organizadoras de congressos;
  • ter como actividade principal a organização de congressos, exercendo esta actividade de forma permanente e continuada há, pelo menos, dois anos;
  • durante o referido período de dois anos, ter assegurado a organização global de, pelo menos, dois congressos internacionais ou três nacionais, qualquer deles com participação de um mínimo de trezentos delegados.

Podem ser membros colaboradores:

  • as empresas organizadoras de Congressos que cumpram os requisitos acima mencionados mas não atingiram ainda os dois anos de actividade;
  • as empresas que prestem serviços conexos com a organização de congressos.


Secção de Animação Turística

Podem ser membros ordinários:

  • as empresas de animação turística;
  • as empresas que comprovem estar em processo de licenciamento como empresas de animação turística;
  • as empresas organizadoras de campos de férias (apenas com alvará do IPJ);
  • os operadores marítimo-turísticos (apenas com este licenciamento específico)

Podem ser membros colaboradores:

  • as empresas que prestem serviços conexos com a organização de actividades de animação turística, desde que comprovadamente distintos dos serviços conexos com a organização de congressos e de eventos;


Secção de Eventos

Podem ser membros ordinários:

  • as empresas cuja actividade principal seja a organização  de eventos

Podem ser membros colaboradores:

  • as empresas que prestem serviços conexos com a organização de eventos.
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